Despacho 13 142/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto do artigo 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, complementada pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 1990, considero admissível o pedido de extradição para o Reino da Espanha do cidadão uruguaio Alfredo Hever Motta Marsicano por, no âmbito do processo sumário n.º 543/98, que corre termos pelo Juzgado de Instrucción n.º 1 de San Vicente de la Barquera (Cantabria), ter sido indiciado pela prática do crime de burla.
Alfredo Hever Motta Marsicano encontra-se detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Beja, à ordem do processo comum colectivo n.º 129/2000 do Tribunal Judicial da Comarca de Cuba.
12 de Junho de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.