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Aviso 10324/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 324/2000 (2.ª série). - Concurso externo. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite de 5 de Junho de 2000 e mediante autorização do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 10 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para admissão de um licenciado em Gestão e Administração Pública ou Gestão de Recursos Humanos.

2 - Local de trabalho - instalações do Arsenal do Alfeite, com ressalva de eventuais necessidades de deslocação.

3 - Carreira e categoria - categoria e carreira de técnico licenciado definidas no mapa I anexo à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.

4 - Vencimento - o correspondente ao nível 1 da categoria de técnico licenciado, de acordo com a tabela de vencimentos do pessoal do Arsenal do Alfeite.

5 - Funções - as definidas para o técnico licenciado no anexo III à portaria referida no n.º 3, área de gestão de pessoal.

6 - Provimento - contrato anual renovável, nos termos do artigo 33.º do Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942.

7 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido no n.º 1 e para as vagas que vierem a ocorrer pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir licenciatura em Gestão e Administração Pública ou Gestão de Recursos Humanos;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Requerimento de admissão ao concurso dirigido ao administrador do Arsenal do Alfeite, de acordo com o modelo seguinte:

... (nome), ... (filiação), ... (naturalidade - lugar, freguesia e concelho), ... (data de nascimento), ... (estado civil), ... (morada para correspondência), telefone ..., bilhete de identidade ... (número, data de emissão e serviço de identificação), ... (habilitações literárias), requer a V. Ex.ª que seja admitido(a) ao concurso para admissão de um licenciado em Gestão e Administração Pública ou Gestão de Recursos Humanos, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições: ... [transcrever as alíneas a) a f) do n.º 8].

Pede deferimento.

... (data e assinatura do candidato).

9.1.1. - A referência simples ou a omissão da declaração expressa comprovativa dos requisitos gerais de admissão a concurso é motivo de exclusão.

9.2 - Os requerimentos são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, que não deve exceder três páginas, com descrição da experiência profissional e ou formação profissional e indicação de todos os aspectos que considerem relevantes para apreciação do mérito para a função. A experiência e a formação profissionais devem ser obrigatoriamente comprovadas documentalmente, em anexo ao currículo;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com discriminação das disciplinas e correspondentes classificações.

10 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, acompanhados dos restantes documentos indicados no número anterior, devem ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, para o Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada, ou entregues pessoalmente na mesma morada.

11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos, exame psicológico, avaliação curricular, entrevista de selecção e exame médico de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos, de carácter específico, é elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 7419/2000, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000.

11.1.1 - Esta prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - O exame psicológico tem como objectivo avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação à função. Tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será pontuado de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área da sua formação. Este método será classificado numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.4 - A entrevista de selecção visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal, e de forma objectiva e sistemática, a motivação e o interesse pelas funções, a atitude e a capacidade de inter-relacionamento humano do candidato.

11.5 - A realização do exame médico de selecção tem o objectivo de verificar as aptidões físicas e psíquicas dos candidatos para as funções. O exame médico tem carácter eliminatório.

12 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, decorrente da aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores e os que não sejam considerados aptos no exame médico de selecção.

14 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Pessoal do Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada.

15 - Informações - as informações respeitantes ao concurso serão prestadas através do telefone 212745671, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

16 - Composição do júri:

Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Joaquim Augusto dos Santos, director de pessoal.

Vogais efectivos:

Dr. Gilberto Marques da Fonseca, técnico licenciado especialista principal.

Dr.ª Cristina Maria Rodrigues Fernandes, técnica licenciada especialista.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Lurdes Agostinho Gonçalves Pinto Ferreira, técnica licenciada especialista.

Dr.ª Pollyana Maria Martins Pereira Soares de Barros, técnica licenciada principal.

Secretária - Anabela Taborda Urbano Santos Almeida, empregada administrativa principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Junho de 2000. - O Director de Pessoal, Joaquim Augusto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-27 - Decreto 31873 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o regulamento do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 385/79, DE 31 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 478/87, DE 6 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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