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Despacho (extracto) 13120/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 120/2000 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho de administração do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária de 22 de Maio de 2000:

Maria de Lurdes Correia de Almeida Antunes Sousa, assessora informática do quadro da ex-JAE - promovida, precedendo concurso, a assessora informática principal.

Filomena do Rosário Amaral Pereira, Bernardo Pereira Bastos Monteiro, Isabel Maria Neves dos Santos Caspurro, Anabela de Fátima Amaro Martins Namorado, Carlos Manuel Mulano Cabanas, Joaquim Gabriel Coutinho Aroso Ramos, Sílvia Cristina Parreira Gomes Dias, geólogos de 2.ª classe do quadro da ex-JAE - promovidos, precedendo concurso, a geólogos de 1.ª classe.

António José de Oliveira Lopes, mecânico do quadro da ex-JAE - promovido, precedendo concurso, a mecânico principal.

Estas nomeações produzem efeitos reportados a 22 de Maio de 2000.

Por despachos do presidente do conselho de administração do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária de 6 de Junho de 2000:

Fernando Manuel Duarte Cordeiro, assistente administrativo principal do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente operador de sistemas de 2.ª classe ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

António Moreira Laureano, cantoneiro do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente serralheiro mecânico ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Ana Maria Bilro da Defesa Mendes, auxiliar administrativa do quadro da ex-JAE - reclassificada e nomeada definitivamente auxiliar técnica de documentação ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Maria Fernanda da Piedade Marques Lopes, auxiliar administrativa do quadro da ex-JAE - reclassificada e nomeada definitivamente telefonista ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Narcisa da Graça Palminha Cruz Baião, cantoneira do quadro da ex-JAE - reclassificada e nomeada definitivamente auxiliar administrativa ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

António Lourenço Rodrigues, condutor de máquinas pesadas do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente fiscal de obras públicas ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Isaías António da Silva Lopes, encarregado de pessoal operário semiqualificado do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente fiscal de obras públicas ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

David João Simões Piteira Panoias, fiel de armazém do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente condutor de máquinas pesadas ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Adriano Henriques dos Santos, Álvaro Dias Lopes, Artur Juvenal Estanqueiro, Joaquim António Fernandes, Joaquim Lopes Branquinho, José Francisco da Silva Valadas, José Joaquim Escolástico Duro, Manuel Fernandes Dias, e Oliveiro Barros Ribeiro, cantoneiros do quadro da ex-JAE - reclassificados e nomeados definitivamente condutores de máquinas pesadas ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Álvaro Maria Coelho Rosa, Carlos Manuel dos Santos Nunes, e Mauro Lúcio Lebreiro Ribeiro, cantoneiros do quadro da ex-JAE - reclassificados e nomeados definitivamente motoristas de ligeiros ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

(Não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Junho de 2000. - A Directora de Serviços, em exercício, Maria José Capote Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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