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Despacho 13099/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 099/2000 (2.ª série). - Ano lectivo de 2000-2001 - curso de mestrado em Georrecursos. - Pela deliberação do senado n.º 9/UTL/97, de 5 de Fevereiro de 1998, o conselho científico aprova o eleco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito, numerus clausus e calendário escolar:

(ver documento original)

Unidades de crédito necessárias à obtenção do grau de mestre para a conclusão do curso são necessárias 30 unidades de crédito; 12 são atribuídas à dissertação e 18 corresponderão à conclusão de 9 disciplinas.

Das 18 unidades de crédito, um mínimo de 6, correspondentes a 3 disciplinas, têm de ser obtidas nas cadeiras da área de especialização escolhida pelo aluno. As restantes 12 serão alcançadas em disciplinas propostas nos elencos do conjunto das áreas científicas.

Duração normal do curso - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Numerus clausus

Numerus clausus - 35.

Prazos de candidaturas - de 6 de Junho a 1 de Setembro de 2000.

Prazos, matrícula e inscrição - de 11 de Setembro a 6 de Outubro de 2000.

Calendário escolar

(ver documento original)

9 de Junho de 2000. - Pelo Presidente, Fernando M. Moreira Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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