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Aviso 4853/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4853/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, se torna público que, de harmonia com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada, no edifício dos Paços do Município, Casa da Cultura, armazém da Câmara, quartel dos bombeiros e piscinas municipais, a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro do ano de 1999.

22 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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