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Edital 446/2000, de 26 de Junho

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Texto do documento

Edital 446/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área das contabilidades da Escola Superior de Gestão de Tomar, sita na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que possuam licenciatura em Finanças.

3 - As provas do concurso serão as constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

3.1 - Os candidatos devem apresentar seis exemplares de um sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea a) e seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo.

3.2 - Os candidatos que se apresentem ao concurso habilitados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo estão dispensados da prova a que alude a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

4.1 - As mesmas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o ITP - Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, neles devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de nascimento, estado civil, profissão, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais.

4.2 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física e psíquica, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no presente edital;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações, bem como documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

4.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4.2 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5 - O júri do concurso, nomeado por meu despacho de 5 de Junho de 2000, terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Bayolo Pacheco de Amorim, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Prof. Doutor Marco António do Nascimento Monteiro de Oliveira, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa.

Prof. Doutor Orlindo Manuel da Graça Gouveia Pereira, da Universidade Nova de Lisboa.

Professor-coordenador José Manuel Borges Henriques Faria Paixão, da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar.

Professora-coordenadora Maria do Rosário Mendes Godinho Passos Baeta Neves, da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar.

O presidente será susbtituído nos seus impedimentos pelo vogal professor-coordenador José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.

6 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

5 de Junho de 2000. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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