Despacho (extracto) 12954/2000, de 26 de Junho
Despacho (extracto) n.º 12 954/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 7 de Junho de 2000, por subdelegação:
Maria João Falcão do Carmo, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir do dia 11 de Abril de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
9 de Junho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1799261.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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