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Despacho 12874/2000, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 874/2000 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Ensino de Geologia e Biologia, criado na sequência de deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1996 [despacho 17-R/96 (2.ª série)], e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993) e do respectivo regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 1 de Julho de 1996, determina-se o seguinte:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2000-2002 - 12.

1.2 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado - 10.

2 - Distribuição de vagas - os quantitativos e reservas a efectuar, prioritariamente, a sectores específicos são os seguintes:

2.1 - Número de vagas reservado, prioritariamente, a docentes do ensino superior - três.

2.2 - Número de vagas reservado, prioritariamente, a candidatos que não sejam docentes do ensino superior - seis.

2.3 - Número de vagas reservado, prioritariamente, a candidatos estrangeiros, com preferência para os oriundos de países de língua oficial portuguesa - três.

3 - Habilitações de acesso:

3.1 - São admitidos à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Biologia (ramos Científico e Educacional), em Geologia (ramos Científico e Educacional), em Ensino de Biologia e Geologia, em Biologia e Geologia (ramo Educacional) e ainda titulares de licenciaturas em áreas afins ou habilitação legalmente equivalente, em todos os casos com a classificação mínima de 14 valores.

3.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir a candidatura de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica complementar, embora tenham classificação inferior a 14 valores.

3.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir a candidatura à matrícula no curso os titulares de outra candidatura ou grau considerado equivalente que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

4 - Critérios de selecção/seriação de candidatos - os constantes do artigo 8.º da criação do mestrado em Ensino de Geologia e Biologia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1996.

5 - Período de candidaturas - de 20 de Junho a 15 de Julho de 2000, inclusive.

5.1 - Formalização de candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao coordenador do mestrado em Ensino de Geologia e Biologia, deverá ser formalizado em folha de papel normal, branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 5, para o Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro.

5.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação [nome completo, filiação, data e local de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final].

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

5.3.1 - Fotocópia do bilhete de identidade.

5.3.2 - Fotocópia da certidão de informação final do curso.

5.3.3 - Curriculum vitae detalhado.

5.4 - Lista completa da documentação apresentada.

6 - Período de matrícula e inscrição - de 21 de Setembro a 6 de Outubro de 2000.

7 - Calendário escolar - o ano lectivo terá início em 9 de Outubro de 2000. As aulas serão leccionadas às segundas-feiras e terças-feiras de cada semana.

8 - Plano de estudos - o constante do anexo ao despacho 17-R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1996 (criação do mestrado em Ensino de Geologia e Biologia).

2 de Junho de 2000. - A Vice-Reitora, Isabel Alarcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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