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Aviso (extracto) 10089/2000, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 089/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Impostos de 6 de Junho de 2000:

Autorizada a prorrogação das equipas a seguir mencionadas da Direcção de Finanças de Santarém, devendo os respectivos coordenadores ser abonados nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2000:

Rosinda Nogueira Mousinho, inspectora tributária, nível 2 - chefia da equipa C da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II.

Maria Helena Martins Pernadas, inspectora tributária, nível 2 - chefia da equipa G da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II.

Nélson Manuel Lopes Seco, inspector tributário, nível 1 - chefia da equipa A da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária I.

Jaime Artur Martins Limas, inspector tributário, nível 2 - chefia da equipa B da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Junho de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Decreto-Lei 187/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Decreto-Lei 42/97 - Ministério das Finanças

    Altera disposições do Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assim como do Decreto-Lei 187/90 de 7 de Junho que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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