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Rectificação 1737/2000, de 23 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1737/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 9120/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, relativo à abertura do concurso interno de ingresso geral para selecção de um estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de arquitecto de 2.ª classe, da carreira de arquitecto, do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte, desta Direcção-Geral, rectifica-se que, no n.º 8.2 - Requisitos especiais, onde se lê "[...] habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de Arquitectura." deve ler-se "[...] habilitados com licenciatura em arquitectura." e, no n.º 10.3, em legislação base sobre a DGEMN, onde se lê "Decreto Regulamentar 297/93, de 16 de Setembro" deve ler-se "Decreto Regulamentar 29/93, de 16 de Setembro".

Face à presente rectificação, o prazo para apresentação das candidaturas é prorrogado por mais 10 dias úteis a contar da data desta publicação, sendo consideradas todas as candidaturas entretanto apresentadas.

5 de Junho de 2000. - O Subdirector-geral, Elísio Costa Santos Summavielle.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-16 - Decreto Regulamentar 29/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE A ESTRUTURA, AS COMPETENCIAS E O NÍVEL DOS CARGOS DIRIGENTES DAS DIVERSAS UNIDADES ORGÂNICAS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS (DGEMN), BEM COMO A LOCALIZAÇÃO DA SEDE DAS RESPECTIVAS DIRECÇÕES REGIONAIS. AS UNIDADES ORGÂNICAS DA DGEMN SAO AS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PROJECTOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO E DIVULGAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, GABINETE DE SALVAGUARDA E REV (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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