Despacho 12 800/2000 (2.ª série). - Realizando-se nos dias 19 e 20 de Junho do corrente ano em Santa Maria da Feira uma reunião do Conselho Europeu, justifica-se a concessão de tolerância de ponto a funcionários públicos.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, determino:
1 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado e dos institutos e serviços desconcentrados da administração central localizados nos concelhos do Porto e de Santa Maria da Feira durante o dia 19 de Junho de 2000 e a manhã do dia 20 de Junho de 2000.
2 - Poderão os órgãos competentes dos municípios do Porto e de Santa Maria da Feira conceder tolerância de ponto ao pessoal dos respectivos serviços no mesmo período.
3 - Exceptua-se do disposto nos números anteriores o pessoal docente e não docente do Ministério da Educação necessário ao pleno funcionamento dos estabelecimentos de ensino onde se realizam as provas dos exames nacionais do 12.º ano, o pessoal necessário à realização de julgamentos marcados, bem como o dos serviços e organismos de outros ministérios que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naqueles dias, nos termos a definir pelo respectivo membro do Governo.
4 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade dos serviços a prestar, os dirigentes máximos dos serviços promoverão a dispensa do dever de assiduidade dos funcionários e agentes dos serviços e organismos referidos no n.º 3, em dia ou dias a fixar oportunamente.
15 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.