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Resolução 72/2000, de 23 de Junho

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Texto do documento

Resolução 72/2000 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, definiu a estrutura orgânica do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, nomeando integralmente as respectivas estruturas de gestão, que envolvem 18 intervenções operacionais, entre as quais, sob responsabilidade do Ministro da Ciência e da Tecnologia, figura a Intervenção Operacional da Sociedade da Informação.

O gestor da Intervenção Operacional da Sociedade da Informação é, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do anexo I à referida resolução do Conselho de Ministros, apoiado, no exercício das suas funções, pelos gestores dos eixos prioritários da referida intervenção operacional.

Importa neste momento proceder à nomeação do gestor do eixo prioritário n.º 2, o qual, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do anexo I à referida resolução do Conselho de Ministros, tem o estatuto de encarregado de missão nos termos do artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, por urgente conveniência de serviço, o licenciado José Pedro Álvaro Pessoa e Costa gestor do eixo prioritário n.º 2 da Intervenção Operacional da Sociedade da Informação, o qual tem o estatuto de encarregado de missão, nos termos do artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

2 - Ao gestor referido no número anterior compete prestar ao gestor da Intervenção Operacional da Sociedade da Informação todo o apoio que lhe for solicitado no âmbito do exercício das competências que a este cabem.

3 - O prazo para a execução da missão e a remuneração do nomeado são os que resultam, respectivamente, do disposto no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e no n.º 4 do artigo 4.º do seu anexo I.

4 - Os encargos com a remuneração do gestor agora nomeado são suportados nos termos referidos no n.º 14 do artigo 4.º do anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.

5 - O presente diploma produz efeitos a partir de 5 de Junho de 2000.

1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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