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Resolução 71/2000, de 23 de Junho

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Texto do documento

Resolução 71/2000 (2.ª série). - A difusão do conhecimento e da cultura científica e tecnológica constitui um dos eixos fundamentais da actuação do Governo em matéria de ciência e tecnologia.

Considera-se que uma promoção eficaz da cultura científica e tecnológica contribui para um exercício efectivo dos direitos de cidadania da população tornando, designadamente, possível decisões informadas e escolhas fundamentadas.

Por essa razão, vem sendo desenvolvido um intenso esforço no sentido de, especialmente junto da população jovem, fomentar o gosto e o interesse pela ciência e pela tecnologia.

Ao abrigo do programa Ciência Viva foram desenvolvidas inúmeras iniciativas tendentes à prossecução daquele objectivo.

Os resultados obtidos com estas iniciativas e actividades são extremamente positivos, como, designadamente, atesta a fortíssima adesão e interesse que todas têm suscitado.

Importa assim dar sequência adequada à actuação governativa nesta matéria e também às expectativas entretanto geradas pelos resultados alcançados.

Urge, por isso, proceder à designação de um responsável pela prossecução das actividades de promoção da cultura científica e tecnológica que, designadamente, assegure um acompanhamento e articulação das diversas iniciativas nesta área, incluindo as que venham a ser financiadas pelo eixo 3 da intervenção operacional Ciência, Tecnologia e Inovação do III Quadro Comunitário de Apoio, o qual deve ter o estatuto de encarregado de missão. O responsável agora nomeado tem assegurado desde o início as funções de coordenação e direcção do programa Ciência Viva.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear a mestre Maria Rosália Vargas Esteves Lopes da Mota encarregada de missão para, junto do Ministro da Ciência e da Tecnologia, proceder à promoção, coordenação e acompanhamento das iniciativas do Ministério da Ciência e da Tecnologia na área da divulgação científica e tecnológica.

2 - A nomeada é equiparada, para efeitos remuneratórios, incluindo despesas de representação, a director-geral, sendo os respectivos encargos suportados pelo orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

3 - Sempre que se desloque em serviço, a nomeada tem direito a ajudas de custo e a abono para despesas de transporte, nos termos fixados na lei para o cargo de director-geral.

4 - O prazo para a execução da missão corresponde ao do III Quadro Comunitário de Apoio.

1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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