Despacho 12 799-B/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 2 de Dezembro de 1999, que aprovou as plantas parcelares e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra EN 101 - variante a Felgueiras entre a EM 562 e a EM 564 -, projecto complementar, com início previsto no prazo de seis meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra EN 101 - variante a Felgueiras entre a EM 562 e a EM 564 -, projecto complementar, identificadas no mapa e nas plantas em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
22 de Maio de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
EN 101 - Variante a Felgueiras entre a EM 562 e a EM 564
Elementos identificativos das parcelas a expropriar
(ver documento original)