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Deliberação 766/2000, de 21 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 766/2000. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral de 30 de Maio de 2000:

Maria Paula Saloio Baltazar Neves, técnica profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital - reclassificada, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para a categoria de programador-adjunto de 2.ª classe, escalão 1, índice 275, com efeitos a 1 de Maio de 2000.

Elisabete Guerra Lopes Guia, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital - reclassificada, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 191, com efeitos a 1 de Maio de 2000.

Maria Fernanda Silva Vila Nova, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital - reclassificada, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 191, com efeitos a 1 de Maio de 2000.

Sandra Isabel da Silva Mena, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital - reclassificada, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 191, com efeitos a 1 de Maio de 2000.

9 de Junho de 2000. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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