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Deliberação 1011/2000 - AP, de 21 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1011/2000 - AP. - Por deliberação de 11 de Maio de 2000 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

Adília da Conceição Antunes Maria e Ana Paula Rodrigues Santos Conceição e Silva - nomeadas, definitivamente, por urgente conveniência de serviço, em resultado de concurso, técnicas superiores de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal deste Centro, com efeitos a 12 de Maio de 2000, ficando exoneradas da categoria anterior a partir da data da aceitação da nomeação na nova categoria.

Por deliberação de 11 de Maio de 2000 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

Maria Pilar Cobelas Tavares - nomeada, definitivamente, em resultado de concurso do processo de integração de pessoal, regulamentado pelo Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, auxiliar de alimentação da carreira do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Centro.

Por deliberação de 11 de Maio de 2000 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

Pedro Manuel Pereira da Costa Branco - nomeado, definitivamente, por urgente conveniência de serviço, em resultado de concurso, técnico de análises clínicas e saúde pública especialista da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro, com efeitos a 12 de Maio de 2000, ficando exonerado da categoria anterior a partir da data da aceitação da nomeação na nova categoria.

15 de Maio de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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