Despacho 4416/2000, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Centro Hospitalar da Cova da Beira
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Fonte: Diário da República n.º 142/2000, Apêndice 93/2000, Série II de 2000-06-21.
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Data:
2000-06-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 4416/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira de 17 de Maio de 2000:
Ana Maria Fernandes Osório, Ângela Sofia Lopes Simões, Floripes Marisa Martins Marques, Laura Cristina Janeiro Pedro, Lucinda Cristina Batista, Maria Conceição dos Santos Barata Crespo, Maria Helena Vaz Martins Gil dos Santos e Maria de Lurdes Sequeira Barata, enfermeiras - autorizadas a acumular funções neste Centro Hospitalar, até 18 horas semanais, ao abrigo do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, com efeitos reportados a 17 de Abril de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
23 de Maio de 2000. - A Chefe de Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1798372.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-12-23 -
Decreto-Lei
413/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
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