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Edital 241/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Edital 241/2000 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres, vice-presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna público que a Assembleia Municipal, em sua única reunião da sessão ordinária de 10 de Maio do 2000, deliberou aprovar uma errata à Tabela de Taxas e Licenças vigente no concelho, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro.

SUBSECÇÃO II

Utilização de edifícios, prorrogação de prazos e certidão de propriedade horizontal

Artigo 18.º

Utilização de edifícios

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

Com área igual ou inferior a 350 m2, por metro quadrado - 200$;

Com área superior a 350 m2, por metro quadrado - 500$.

Assim, e de conformidade com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, a presente alteração entra em vigor, no concelho, 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Maria de Lourdes da Silva Amieiro Miranda Coelho, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

22 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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