Edital 239/2000 (2.ª série) - AP. - Sérgio Morais da Conceição Carrinho, presidente da Câmara Municipal da Chamusca:
Torna público que, após audiência, apreciação e aprovação públicas, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de Abril de 2000, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou o Regulamento de Venda de Lotes de Terreno no Loteamento da Quinta do Nicho III - Chamusca, cuja proposta, elaborada de harmonia com a competência referida na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da referida lei, foi aprovada em definitivo pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 2 de Maio de 2000.
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados e publicitados nos locais públicos do costume.
22 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
Regulamento para Venda de Lotes de Terreno no Loteamento Quinta do Nicho III - Chamusca (do lote n.º 1 ao lote n.º 15).
1 - Os lotes de terreno estão identificados na planta de pormenor, com os números de 1 a 15 (lotes para moradias isoladas) e lotes de habitação colectiva numerados de L1B a L5B.
1.1 - Os lotes de terreno a vender, em hasta pública, pela Câmara Municipal da Chamusca em propriedade plena, para habitação, estão localizados no Loteamento da Quinta do Nicho III e numerados de 2 a 15, com a respectiva área.
2 - O preço base é de 5000$/m2.
2.1 - Cada lance será de 1000$/m2.
2.2 - O lote indicado, na planta de pormenor, para comércio será colocado em hasta pública com o preço base de 7500$m2.
2.2.1 - Cada lance será de 1500$/m2.
3 - Condicionamentos:
3.1 - O lote n.º 1 será vendido directamente a uma entidade de apoio à comunidade, por 1000$/m2.
Os lotes só serão vendidos para habitação própria.
3.2 - Cada comprador só poderá adquirir um lote.
3.3 - Cada lote destina-se a uma habitação desenvolvida em um ou dois pisos.
3.4 - A cobertura será em telha cerâmica.
3.5 - O muro de vedação será um muro tipo com pormenor a fornecer pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal.
3.6 - A área de ocupação do lote será a que consta do quadro anexo, podendo, no entanto, ser ampliada até ao limite de 20%.
4 - Afastamentos:
Serão de acordo com a planta de implantação existente no projecto de loteamento.
(ver documento original)