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Edital 239/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Edital 239/2000 (2.ª série) - AP. - Sérgio Morais da Conceição Carrinho, presidente da Câmara Municipal da Chamusca:

Torna público que, após audiência, apreciação e aprovação públicas, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de Abril de 2000, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou o Regulamento de Venda de Lotes de Terreno no Loteamento da Quinta do Nicho III - Chamusca, cuja proposta, elaborada de harmonia com a competência referida na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da referida lei, foi aprovada em definitivo pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 2 de Maio de 2000.

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados e publicitados nos locais públicos do costume.

22 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

Regulamento para Venda de Lotes de Terreno no Loteamento Quinta do Nicho III - Chamusca (do lote n.º 1 ao lote n.º 15).

1 - Os lotes de terreno estão identificados na planta de pormenor, com os números de 1 a 15 (lotes para moradias isoladas) e lotes de habitação colectiva numerados de L1B a L5B.

1.1 - Os lotes de terreno a vender, em hasta pública, pela Câmara Municipal da Chamusca em propriedade plena, para habitação, estão localizados no Loteamento da Quinta do Nicho III e numerados de 2 a 15, com a respectiva área.

2 - O preço base é de 5000$/m2.

2.1 - Cada lance será de 1000$/m2.

2.2 - O lote indicado, na planta de pormenor, para comércio será colocado em hasta pública com o preço base de 7500$m2.

2.2.1 - Cada lance será de 1500$/m2.

3 - Condicionamentos:

3.1 - O lote n.º 1 será vendido directamente a uma entidade de apoio à comunidade, por 1000$/m2.

Os lotes só serão vendidos para habitação própria.

3.2 - Cada comprador só poderá adquirir um lote.

3.3 - Cada lote destina-se a uma habitação desenvolvida em um ou dois pisos.

3.4 - A cobertura será em telha cerâmica.

3.5 - O muro de vedação será um muro tipo com pormenor a fornecer pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal.

3.6 - A área de ocupação do lote será a que consta do quadro anexo, podendo, no entanto, ser ampliada até ao limite de 20%.

4 - Afastamentos:

Serão de acordo com a planta de implantação existente no projecto de loteamento.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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