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Aviso 4722/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4722/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro. - Pelo presente aviso, torna-se público que, de acordo com os artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal do Barreiro aprovou em 13 de Abril de 2000, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro tomada em 29 de Março de 2000, a alteração ao Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro que a seguir se transcreve na íntegra:

Artigo 1.º - O artigo 17.º do Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 17.º

A medalha de bons serviços e dedicação será atribuída aos bombeiros do concelho desde que tenham revelado comportamento exemplar e zelo no serviço.

1 - Esta medalha será de ouro, de prata ou de bronze, correspondendo aos 25, 15 e 10 anos de serviço efectivo.

2 - Os comandos dos bombeiros deverão organizar os respectivos processos de condecoração e remeter os mesmos para a Câmara Municipal.

3 - A entrega desta condecoração será efectuada anualmente no âmbito das cerimónias do feriado municipal.

4 - Esta medalha tem as características referenciadas no anexo deste Regulamento.

5 - Perdem o direito de acesso a graus superiores desta condecoração os agraciados que sejam punidos disciplinarmente.

Artigo 2.º - É aditado o seguinte artigo:

Artigo 17.º-A

1 - A medalha de bons serviços e dedicação destina-se a galardoar os funcionários da CMB e SMTCB que, por terem exercido determinado período da sua carreira, tenham revelado no exercício do cargo e desempenho das suas funções assiduidade, exemplar comportamento no desempenho das suas funções e reconhecida dedicação.

2 - A medalha de bons serviços e dedicação compreende os graus ouro, prata e bronze, dependendo a concessão de cada uma delas do período determinado de serviço e do curriculum do funcionário:

a) O grau ouro aos funcionários com 35 anos completos de serviço efectivo;

b) O grau prata aos funcionários com 25 anos completos de serviço efectivo;

c) O grau bronze aos funcionários com 15 anos completos de serviço efectivo.

3 - Considera-se o tempo efectivo de serviço completado em 31 de Dezembro do ano anterior àquele em que é atribuída a medalha de bons serviços e dedicação.

4 - A assiduidade deverá ser aferida tendo em conta as ausências do funcionário, excluindo-se do seu cômputo as férias a que cada funcionário tem direito e eventuais situações de faltas por doença, devidamente comprovadas. Em situações de faltas por doença mais prolongada, dever-se-á ter em conta o parecer da junta médica da ADSE.

5 - O exemplar comportamento e desempenho das funções deverá ser aferido no que se refere à classificação de serviço, obtida nos últimos cinco anos (qualitativa de Muito bom e quantitativa igual ou superior a 9,5 valores), e à ausência de quaisquer punições decorrentes de processo disciplinar, mesmo que amnistiadas.

6 - A reconhecida dedicação deverá ser aferida tendo em conta o curriculum do funcionário, que resulta da análise do respectivo processo individual.

7 - O Departamento de Gestão de Recursos Humanos da CMB e a Divisão de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro deverão elaborar anualmente, em Abril, uma listagem dos funcionários que, ao longo do ano, reúnam cumulativamente os requisitos referidos anteriormente, devendo esta ser enviada aos dirigentes das respectivas unidades orgânicas para pronúncia prévia à proposta de atribuição de medalhas.

8 - A atribuição da medalha de bons serviços e dedicação é da competência do executivo municipal, por proposta devidamente instruída, do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro com competência delegada para a gestão dos recursos humanos.

9 - As medalhas serão atribuídas em cerimónia pública especialmente realizada para o efeito e se possível no âmbito das cerimónias do feriado municipal.

Artigo 3.º - A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

15 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Pedro Alberto Correia de Andrade Canário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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