Despacho 12 519/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na administradora da Universidade de Lisboa, mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;
1.2 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;
1.3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.4 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.
2 - Actos de gestão dos recursos humanos - no âmbito da gestão dos recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:
2.1 - Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;
2.2 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
2.3 - Empossar o pessoal e prorrogar o prazo para a respectiva posse e ou aceitação, nos termos legais;
2.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal directamente dependente da administração;
2.5 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
2.6 - Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;
2.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
2.8 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;
2.9 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluíndo os referentes a acidentes em serviço;
2.11 - Praticar todos os actos constantes dos n.os 41 a 45 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes aos funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.
3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos da competência do reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
3.2 - No que respeita ao pessoal não docente da Reitoria, autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluíndo transporte próprio, desde que não seja possível dispor de viatura dos serviços ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Actos de gestão de instalações e de equipamentos:
4.1 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
4.2 - Gerir a manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
4.3 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução dentro dos limites da lei.
5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita ao todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
6 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas, fica a ora delegada autorizada a subdelegar nos directores dos Serviços Académicos e Administrativos as competências por mim delegadas.
1 de Junho de 2000. - O Reitor, José Barata-Moura.