Aviso 9886/2000, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
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Fonte: Diário da República n.º 140/2000, Série II de 2000-06-19.
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Data:
2000-06-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9886/2000 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Junho de 2000 do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência:
Fátima Maria de Brito Guerreiro António, tesoureira do quadro de pessoal deste Secretariado, a exercer funções de chefe de secção em regime de substituição no mesmo organismo - nomeada, mediante concurso de acesso limitado, autorizado pela deliberação do conselho directivo n.º 18/CD/2000, de 27 de Abril do corrente ano, e aberto através de aviso afixado no Secretariado, chefe de secção do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, encontrando-se exonerada do anterior lugar a partir da data da publicação no Diário da República.
Abonada pelo escalão 1, índice 330, da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Junho de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Secretário Nacional-Adjunto, Fernando da Costa Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1797803.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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