Aviso 4713/2000 (2.ª série) - AP. - Consulta prévia (artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho) para elaboração do plano de pormenor de salvaguarda e valorização de Vila do Porto. - Alberto da Silva Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:
Faz público, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 77.º, com o disposto no n.º 2 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vila do Porto, em reunião de 17 de Janeiro de 2000, deliberou ordenar a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização de Vila do Porto, tendo-se procedido à abertura de consulta prévia (artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho), para o efeito, estando nesta data a decorrer o prazo de apresentação de propostas.
Durante o prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, quaisquer interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
As sugestões e ou informações devem ser apresentadas por escrito até ao termo do prazo fixado, dirigidas ao presidente ao Câmara Municipal de Vila do Porto, Largo de Nossa Senhora da Conceição, 9580 Vila do Porto, e entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, durante as horas normais de expediente, ou enviadas por correio, mediante carta registada com aviso de recepção.
Serviço e endereço onde o processo se encontra patente para consulta - Repartição Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Porto, Largo de Nossa Senhora da Conceição, 9580 Vila do Porto, com o telefone 296 820000 e fax: 296 820009.
8 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Alberto da Silva Costa.