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Anúncio 26/2000, de 19 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 26/2000 (2.ª série) - AP. - Determina a elaboração de Plano de Pormenor. - António Pica Tereno, presidente da Câmara Municipal de Barrancos:

Torna público que, ao abrigo e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Barrancos, de acordo com o estabelecido no Plano Director Municipal (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/95, publicada no Diário da República n.º 288/95, de 15 de Dezembro, resolveu, pela deliberação 48/CM/2000, de 10 de Maio, o seguinte:

1.º Determinar a elaboração de Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (PP/UOPG) envolvente do campo de futebol da vila de Barrancos, identificada na planta anexa.

De acordo com o estabelecido no PDM esta UOPG integra a Unidade de Planeamento 1 (UP1), pertencendo à classe espaço urbano/área não estruturada (EU/ANE).

2.º Fixar o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República, para, os interessados formularem sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, contactando para o efeito o GTL, sito no edifício dos Paços do Município (GTL), pessoalmente, ou pelo telefone: 285850630 e fax: 285950638.

Para constar divulga-se o presente anúncio que vai ser afixado nos locais do costume e publicado no jornal Diário do Alentejo.

19 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

ANEXO

Planta citada no texto, identificando o terreno objecto de intervenção.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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