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Aviso 4656/2000, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4656/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Arraiolos, em sua reunião ordinária de 19 de Abril de 2000, aprovou as seguintes alterações referentes ao seu organograma, estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal, as quais mereceram aprovação da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2000, ficando constituídos conforme mapas em anexo:

a) Criação de duas novas secções administrativas, uma na dependência da DAUSU e outra na da DOM;

b) Criação do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na dependência da Secção Administrativa da DAF;

c) Criação do Serviço de Aprovisionamento e Património, na dependência da Secção de Contabilidade;

d) Criação de cinco lugares de chefe de secção;

e) Criados cinco lugares de técnicos superiores, a saber: um jurista, um engenheiro do ambiente, um bibliotecário, um de serviço social e um de desporto;

f) Criação de um lugar de encarregado geral, grupo de pessoal operário;

g) Criada a carreira de acção educativa do grupo de pessoal de apoio educativo - seis lugares;

h) Criação de um lugar de programador no pessoal de informática;

i) Criação no grupo de pessoal operário qualificado das seguintes carreiras:

Um lugar de montador electricista;

Um lugar de serralheiro civil;

Um lugar de montador de estruturas.

Estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal

Secção Administrativa da DAUSU.

Esta Secção é dirigida por um chefe de secção, competindo-lhe:

a) Coordenar, orientar e supervisionar a actividade da Secção;

b) Preparar e visar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que correm na Secção e submeter a despacho pelo chefe de divisão, antes da sua apreciação;

c) Providenciar pelo cumprimento dos prazos para a decisão final;

d) Conferir toda a documentação necessária à emissão dos alvarás de loteamento;

e) Emitir o seu parecer sobre as informações referentes aos assuntos que correm pela Secção.

Secção Administrativa da DOM.

Esta Secção é dirigida por um chefe de secção, competindo-lhe:

a) Coordenar, orientar e supervisionar a actividade da Secção;

b) Preparar e visar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que correm na Secção e submeter a despacho pelo chefe de divisão, antes da sua apreciação;

c) Emitir o seu parecer sobre as informações referentes aos assuntos que correm pela Secção.

É sabido que a organização do trabalho não pode dissociar-se das condições físicas do trabalho.

É criado na dependência da Secção Administrativa da DAF o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que deverá apoiar e implementar todas as acções relacionadas com as medidas de melhoria do ambiente físico dos trabalhadores.

Competindo-lhe:

a) Organizar as actividades de higiene, segurança e saúde no trabalho;

b) Apoiar as comissões de higiene e segurança na implementação da sua actividade;

c) Dar apoio no projecto de SHST no município de Arraiolos em coordenação com a AMDE.

É também criado o Serviço de Aprovisionamento e Património, na dependência da Secção de Contabilidade, que decorre da necessidade de implementação do POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro.

Como ressalta do preâmbulo do diploma, o mesmo consubstancia a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da administração autárquica.

Para a sua implementação resulta a necessidade de criar na área financeira (contabilidade) um serviço de património com vista à execução do inventário e cadastro do património da Câmara Municipal de Arraiolos, cujo regulamento está em fase de elaboração.

O funcionário fará, com vista à implementação do POCAL, o inventário, cadastro, avaliação e gestão dos bens móveis e imóveis do município.

Compete ao Serviço de Aprovisionamento:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, incluindo prédios rústicos e urbanos e outros imóveis;

b) Proceder ao registo de todos os bens;

c) Controlar os seguros e apresentar propostas para a sua reformulação.

16 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Lóios.

Estrutura orgânica

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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