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Aviso 4644/2000, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4644/2000 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho. - Em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e considerando a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/99, de 17 de Julho, torna-se público que foram renovados, ao abrigo do artigo 20.º do citado diploma, os contratos de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores:

Delmiro Aureliano Neves Ramos Palma, por mais um ano, na categoria de operário altamente qualificado principal, com início em 5 de Fevereiro de 2000.

Maria Filomena Paulo Apolónio, por mais seis meses, na categoria de auxiliar administrativo, com início em 1 de Abril de 2000.

Nélia do Carmo Pedrosa, por mais seis meses, na categoria de assistente administrativo, com início em 2 de Maio de 2000.

16 de Maio de 2000. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Manuel Candeias Coelho Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 218/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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