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Aviso 9778/2000, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9778/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Maio de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de provimento de uma vaga de assistente hospitalar de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - Tipo de concurso - institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertencem.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de São João da Madeira, bem como suas extensões, ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova do conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de ortopedia ou equivalente legal, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue na Secção de Pessoal, bem como os documentos que o devem instruir, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.2.

8.2 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de ortopedia ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

9.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente aos requisitos.

9.2 - A falta do documento previsto nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos no requerimento ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

11 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - As listas de candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, sendo os candidatos notificados sempre que o Código do Procedimento Administrativo assim o exija.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Joaquim Luís Pereira Gomes, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais efectivos:

Dr. João Carlos Alves Conceição, assistente de ortopedia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Dr. António Manuel Pereira Bernardino Costa, assistente de ortopedia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais suplentes:

Dr. Joaquim João Aguiar Ferreira, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Dr. Carlos Miguel Santo Burmester, assistente graduado de ortopedia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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