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Despacho 12382/2000, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 382/2000 (2.ª série). - Na sequência da deliberação do conselho de administração de 4 de Fevereiro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000, subdelego no director de serviços do Instituto Portuário do Centro, Dr. Liduino de Matos Borges, as seguintes competências:

1) Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 23.º, n.º 2 , do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, a competência para autorizar despesas, até ao valor de 250 000$00;

2) A competência para praticar actos de mero expediente e de administração ordinária da unidade orgânica da Figueira da Foz do Instituto Portuário do Centro.

31 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Ramos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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