Portaria 1493/2004
de 28 de Dezembro
Pela Portaria 689/92, de 9 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 461/95 e 591/97, respectivamente de 15 de Maio e 5 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Zona dos Templários a zona de caça associativa da zona dos Templários (processo 987-DGRF), situada no município de Tomar, com uma área de 958 ha e não 775,4563 ha como mencionado na respectiva portaria, válida até 9 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa da zona dos Templários (processo 987-DGRF), abragendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria dos Olivais, Junceira, Olalhas e Casais, município de Tomar, com uma área de 958 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 1011/2004, de 9 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Dezembro de 2004.
(ver planta no documento original)