A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 101-B/88, de 28 de Março

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Sumário

SUSPENDE A APLICAÇÃO DO DECRETO LEI, 358/87, DE 17 DE NOVEMBRO,(SUSPENDE AS AJUDAS FINANCEIRAS PREVISTAS NO DECRETO LEI 79-A/87, DE 18 DE FEVEREIRO, PARA INVESTIMENTOS NO SECTOR BOVINO LEITEIRO QUE ENVOLVAM AUMENTOS DO EFECTIVO DAS EXPLORACOES) NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto-Lei 101-B/88
de 28 de Março
Considerando que o relatório do grupo de trabalho nomeado pelo Governo para análise do sector leiteiro ao nível da produção conclui pela necessidade de se retomar o sistema de apoios ao investimento no sector bovino leiteiro, mas apenas para explorações agrícolas em que se verifique racionalidade dos sistemas de alimentação e maneio, ou seja, explorações com capacidade de produção forrageira a custos baixos;

Considerando que a regulamentação desta situação para as explorações agrícolas do continente e Região Autónoma da Madeira aguarda ainda estudos complementares, o que não acontece para a Região Autónoma dos Açores;

Considerando ainda que a política de médio prazo para o sector leiteiro prevê a fixação de quantidades máximas de produtos lácteos (manteiga e leite em pó) que poderão anualmente ser entregues à intervenção, de modo a adaptar gradualmente a política nacional para o sector às regras em vigor na Comunidade Económica Europeia:

Ouvidos os órgãos do Governo da Região Autónoma dos Açores, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É suspensa a aplicação do Decreto-Lei 358/87, de 17 de Novembro, na Região Autónoma dos Açores.

2 - O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 24 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-17 - Decreto-Lei 358/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Suspende ajudas financeiras ao sector leiteiro previstas no Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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