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Despacho 12370/2000, de 15 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 370/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, conjugados com os artigos 3.º, n.º 1, e 18.º, n.os 1 e 7, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, de acordo com o artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 35/95, de 19 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 20 de Julho de 1995, nomeio para exercer o cargo de administrador do Instituto Politécnico de Portalegre o mestre João Carlos Correia Leitão.

2 - O presente despacho é acompanhado, para publicação, do curriculum vitae do nomeado e produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

29 de Maio de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Curriculum vitae

Nome - João Carlos Correia Leitão.

Formação académica:

Licenciatura em Gestão, ramo de Gestão de Empresas, pela Universidade da Beira Interior;

Curso de pós-graduação em Ciências Económicas na Universidade da Beira Interior;

Mestrado em Ciências Económicas obtido na Universidade da Beira Interior.

Experiência profissional:

Gerente de loja (quadro superior) da LIDL;

Professor/formador em escolas profissionais durante vários anos lectivos;

Formador nas áreas de Metodologias de Gestão de Projecos e Desenvolvimento de Projectos da Associação Empresarial Portuguesa (AEP);

Assistente na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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