Aviso 9721/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso para provimento de cargo dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 16 de Março de 2000 da Secretária de Estado da Cultura, se encontra aberto, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de director dos Serviços de Relações Públicas e Documentação do quadro de pessoal dirigente da Secretaria-Geral.
2 - Área de actuação - a referida no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 210/99, de 11 de Junho.
3 - Requisitos legais de candidatura:
3.1 - Podem candidatar-se os funcionários que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
a) Licenciatura adequada;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.
3.2 - Ao presente concurso podem ainda candidatar-se chefes de divisão.
4 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos no número anterior, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão os constantes de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.
4.2 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5 - Prazo de validade - seis meses a contar da data da publicitação da respectiva lista de classificação final, caducando com o preenchimento do cargo acima referido.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão, conforme determina o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Concurso a que se candidata.
6.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.
6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, indicando as entidades promotoras e respectiva duração, e juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.
7 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, Calçada do Marquês de Abrantes, 43, rés-do-chão, direito, 1249-025 Lisboa, durante o prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 ou remetidas por correio registado para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo referido.
8 - De acordo com o sorteio realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, no dia 13 de Abril de 2000, a que se refere a acta 214/2000 daquela Comissão, a constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciada Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo, secretária-geral.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Pedro Manuel Cancela Pereira, secretário-geral-adjunto.
2.º Licenciada Margarida de Oliveira Belo, directora dos Serviços de Recursos Humanos e Organização da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Filomena Ivo Vieira Rosa Silva Pinto, directora dos Serviços de Projectos e Divulgação do Gabinete das Relações Internacionais.
2.º Engenheiro José Luís Brinquete Borbinha, director dos Serviços de Inovação e Desenvolvimento da Biblioteca Nacional.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, Pedro Cancela Pereira.