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Rectificação 1689/2000, de 15 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1689/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2000, o edital 358/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de uma licenciatura em Enfermagem ou seu equivalente legal e possuírem o grau de mestre em Ciências de Enfermagem."

deve ler-se:

"3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de uma licenciatura em Enfermagem ou seu equivalente legal e um curso de mestrado em Ciências de Enfermagem ou pós-graduação, com excepção dos diplomas previstos no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro."

31 de Maio de 2000. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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