Aviso 9661/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos de 15 de Maio de 2000, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de programador especialista do quadro do Centro de Informática da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria n.os 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelas deliberações do senado n.os 13/93, de 3 de Março, e 71/93, de 2 de Fevereiro de 1994.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, 12/2000, de 11 de Fevereiro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o constante no anexo I do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, para a categoria posta a concurso, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
7 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no Centro de Informática desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.
10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 12, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado António Pato da Silva, assessor de informática principal.
Vogais efectivos:
Engenheiro Mário José Alcobaça Simões Bernardes, assessor de informática principal.
Licenciada Maria Isabel Moura Costa Santos Alves, assessora de informática principal.
Vogais suplentes:
Victor Manuel de Assunção Pereira, assessor informático.
Licenciado Álvaro Manuel Fonseca Carrilho, assessor de informática.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
22 de Maio de 2000. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.