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Aviso 9627/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9627/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 1 de Junho de 2000, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão a estágio, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao preenchimento de uma vaga de programador da carreira de programador do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 23/91 de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ao lugar a preencher correspondem as funções definidas no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Podem ser admitidos os funcionários ou agentes que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 177/95, de 28 de Julho.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conde de Valbom, 98, sendo a remuneração fixada pelo Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, podendo os estagiários optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada e cessa com o seu preenchimento.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com a duração máxima de duas horas, incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 1050/99, de 19 de Novembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Director-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, e visará avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos para o exercício das funções.

7.2 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 7 tem carácter eliminatório.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema e fórmulas de classificação dos candidatos, constam da acta 1 do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida de Conde de Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, com a indicação, designadamente, das tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e a formação profissional;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração.

8.2 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 8 do presente aviso, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As convocatórias para a prova de conhecimentos e para a entrevista profissional de selecção serão efectuadas pelo correio registado com aviso de recepção.

11 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Do estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

13 - A avaliação e classificação final, far-se-á tendo em atenção o relatório de estágio apresentado e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

13.1 - A classificação final será traduzida na escala de 0 a 20 valores.

13.2 - O júri do estágio será o deste concurso, caso não seja decidida a sua alteração.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Anabela de Castro Augusto e Castro Verde, assessora de informática da carreira técnica superior de informática.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Engenheiro José Orlando Velosa Carvalhal, assessor de informática da carreira técnica superior de informática.

2.º vogal - Engenheira Maria Adelina dos Santos Matos de Sena Martins, programadora principal da carreira de programador.

Vogais suplentes:

1.º vogal - Engenheira Ana Cristina Gaspar da Conceição Borges Marques, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro.

2.º vogal - Engenheira Maria Clara Pereira Gonçalves Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), estado civil ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Arquivo de Identificação de ..., data de validade .../.../..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., habilitações literárias ..., tipo de vínculo ..., do quadro de pessoal de ... (organismo a que pertence), ... (antiguidade na categoria, carreira e função pública), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso), para o preenchimento de ... (vagas) na categoria de ..., da carreira de ..., conforme aviso n.º .../2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2000.

Mais se declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diplomas legal.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexo:

Curriculum vitae, datado e assinado.

1 de Junho de 2000. - O Director-Geral, João António Ribas de Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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