Aviso 4512/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Elvas, datado de 8 de Maio de 2000, no uso de competência própria estatuída no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi renovada, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de :Março, por mais um ano, a partir de 1 de Julho de 2000, a licença sem vencimento, primeiramente concedida a partir de 1 de Julho de 1999, à técnica superior de 1.ª classe Dr.ª Maria Amália Painho Jantarão Nunes da Silva.
10 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.