Aviso 9575/2000, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Escola de Pesca e da Marinha de Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 135/2000, Série II de 2000-06-12.
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Data:
2000-06-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9575/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no expositor da Repartição Administrativa da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, sita na Avenida de Brasília, em Pedrouços, Lisboa, a lista de antiguidades com referência a 31 de Dezembro de 1999 relativa aos funcionários do quadro de pessoal desta Escola.
O prazo para reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
30 de Março de 2000. - O Director, Fernando Rui Rebordão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1795681.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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