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Edital 401/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Edital 401/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 5.º, 7.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso documental para uma vaga de professor-adjunto para a área de Mecânica do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, sita na Rua de 17 de Agosto de 1808, 2200-370 Abrantes.

2 - Ao referido concurso podem apresentar-se os candidatos que se encontram nas condições previstas nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam detentores dos graus de licenciatura em Engenharia Mecânica e mestrado em Engenharia Mecânica.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista.

5 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Experiência no ensino em instituições do ensino superior politécnico;

b) Classificação obtida na licenciatura e no mestrado;

c) Experiência profissional no ramo de Produção e Construção Mecânica e aptidão para a realização de investigação na área de Materiais Compósitos;

d) Resultado da entrevista, onde se apreciarão as motivações dos candidatos e as disponibilidades de trabalho com dedicação plena.

6 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae e quaisquer documentos que provem as habilitações e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Declaração passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso, comprovando que se encontra nas condições previstas no n.º 2 deste aviso.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como procedam às seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência;

g) Número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade.

8 - As candidaturas deverão ser apresentadas na secretaria da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, Rua de 17 de Agosto de 1808, 2200-370 Abrantes, devendo os respectivos requerimentos ser dirigidos ao director da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professor-adjunto Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida, director da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.

Vogais:

Prof. Doutor Nuno Ferreira Rilo, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Professor-coordenador Luís Miguel Merca Fernandes, professor da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

9 de Maio de 2000. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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