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Deliberação 684/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 684/2000. - Considerando que a sociedade SALUSIF, Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., era titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Carbonato de Cálcio Salusif, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:

Carbonato de Cálcio Salusif, cápsulas, na apresentação em embalagens de 100 unidades, com a dosagem de 500 mg, com o registo n.º 2430890;

Carbonato de Cálcio Salusif, cápsulas, na apresentação em embalagens de 100 unidades, com a dosagem de 1000 mg, com o registo n.º 2826790;

Carbonato de Cálcio Salusif,, comprimidos, na apresentação em embalagens de 100 unidades, com a dosagem de 1000 mg, com o registo n.º 2827095;

Carbonato de Cálcio Salusif,, comprimidos, na apresentação em embalagens de 100 unidades, com a dosagem de 500 mg, com o registo n.º 2430791;

Considerando que a titular das AIM, em 26 de Janeiro de 2000, informou o INFARMED de que não estava interessada em continuar a comercialização do seu medicamento Carbonato de Cálcio Salusif, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens supra-referidas;

Considerando que, em 16 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED, a pedido da sociedade SALUSIF, Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou revogar as AIM do medicamento Carbonato de Cálcio Salusif, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens supra-referidas, e anular os respectivos registos no INFARMED;

Considerando que a mencionada deliberação 316/2000 foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000;

Considerando que, em 3 de Abril de 2000, a titular das AIM do medicamento Carbonato de Cálcio Salusif vem requerer que seja anulada a deliberação do conselho de administração do INFARMED, datada de 16 de Março de 2000, com fundamento no facto de que, ao contrário do referido no seu ofício de 26 de Janeiro de 2000, não ser sua intenção requerer a revogação das AIM de que é titular, tendo assim ocorrido um erro na informação prestada ao INFARMED;

Logo, a deliberação 316/2000 do conselho de administração do INFARMED, de 16 de Março de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, deve ser revogada, uma vez que ocorreu um erro na informação prestada pela titular das autorizações de introdução no mercado do medicamento Carbonato de Cálcio Salusif.

Assim, a pedido da sociedade SALUSIF, Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo do disposto no artigo 138.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a sua deliberação 316/2000, de 16 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, com fundamento no facto de que, ao contrário do expresso em seu ofício de 26 de Janeiro de 2000, o titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Carbonato de Cálcio Salusif, cápsulas, na apresentação em embalagens de 100 unidades, com as dosagens de 500 mg e 1000 mg, respectivamente, e compromidos, na apresentação em embalagens de 100 unidades, com as dosagens de 500 mg e 1000 mg, respectivamente, consubstanciadas nas autorizações com os registos n.os 2430890, 2826790, 2827095 e 2430791, não desejava requerer a revogação das AIM de que é titular, pelo que se verificou um erro na informação prestada ao INFARMED.

Mais delibera que sejam novamente introduzidos, no ficheiro de medicamentos do INFARMED, os registos n.os 2430890, 2826790, 2827095 e 2430791.

A presente deliberação de renovação deve ser notificada à sociedade SALUSIF, Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda.

4 de Maio de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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