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Aviso 9532/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9532/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 166/92, de 5 de Agosto e 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2000 do director da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente visto, concurso documental para provimento de duas vagas na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 986/99, de 3 de Novembro, na área científica das Ciências de Enfermagem, sendo uma vaga destinada à disciplina de Enfermagem de Saúde Comunitária e a outra à disciplina de Enfermagem de Reabilitação.

2 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão - ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que sejam licenciados numa das disciplinas para que é aberto o concurso, estejam habilitados com o grau de mestre e tenham três anos de bom e efectivo serviço na categoria de assistente de carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Métodos de selecção - os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ao na análise da avaliação curricular, na qual, de acordo com o conteúdo funcional, serão considerados os méritos académico, profissional, científico e pedagógico, atendendo a:

a) Mestrado;

b) Licenciatura;

c) Tempo no exercício da docência;

d) Tempo de serviço na prestação de cuidados de enfermagem;

e) Formação permanente;

f) Actividades de investigação desenvolvidas;

g) Comunicações científicas;

h) Publicações científicas;

i) Júris de concursos;

j) Cooperação em actividades de coordenação e desenvolvimento de programas e metodologias de ensino;

k) Acções de formação realizadas;

l) Ser membro de órgãos de gestão;

m) Outras experiências consideradas relevantes e não contempladas nas alíneas anteriores.

7 - A classificação dos candidatos resultará da média aritmética ponderada dos parâmetros indicados de acordo com a ponderação estabelecida pelo júri, expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, sita na Avenida de D. Afonso V, 5300 Bragança, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Número fiscal de contribuinte;

h) Residência e telefone;

i) Graus académicos e respectivas classificações finais;

j) Categoria profissional;

k) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República que publica o presente aviso.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de como se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Certificado de habilitações, autêntico ou autenticado;

c) Certidão de nascimento;

d) Certidão do registo criminal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Atestado, conforme estabelece o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo da categoria actual;

h) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

i) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados a dois espaços.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h) do número anterior aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola que declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

11 - Todas as informações referentes a este concurso serão afixadas, nos termos da lei, na Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professor-adjunto Gilberto Rogério Pires dos Santos.

Vogais efectivos:

1.º Professora-adjunta Lucília de Lurdes Gonçalves.

2.º Professora-adjunta Ana Maria Nunes Português Galvão de Graça Santos.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de Bragança e o 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Maio de 2000. - O Director, Gilberto Rogério Pires dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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