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Aviso 9513/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9513/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de 18 de Maio de 2000:

Licenciada Maria Luísa da Silva Henriques Pereira Clara, programadora-adjunta de 2.ª classe, de nomeação definitiva, da carreira de programador do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros - reclassificada, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe (escalão 1, índice 450) da carreira de dotação global de técnico superior de informática do mesmo quadro, por urgente conveniência de serviço, com efeitos reportados a 18 de Maio de 2000, indo ocupar lugar criado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, e ainda não provido.

Isidoro Francisco dos Santos Valverde, técnico profissional de 2.ª classe, de nomeação definitiva, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros - reclassificado, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de programador-adjunto de 2.ª classe (escalão 1, índice 290) da carreira de dotação global de programador do mesmo quadro, por urgente conveniência de serviço, com efeitos reportados a 18 de Maio de 2000, indo ocupar lugar criado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, e ainda não provido.

(Nâo carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Maio de 2000. - O Subdirector-Geral, Luís Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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