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Aviso 9422/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9422/2000 (2.ª série). - Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Hospital referente a 31 de Dezembro de 1999.

Da organização da lista cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.

20 de Maio de 2000. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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