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Despacho 11736/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 736/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso de faculdade que me foi conferida pelo n.º 4 do despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de repartição Maria Fevrónia Gameiro da Silva Gonçalves de Assunção a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Justificar todas as faltas por atestados médicos apresentados nos termos legais;

2 - Justificar todas as faltas de pessoal afecto à sua repartição;

3 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico;

4 - Mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 39.º e 41.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

6 - Autorizar a passagem de certidões, quando legalmente necessário;

7 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos a:

a) Recrutamento e selecção de pessoal, nomeadamente praticando todos os actos subsequentes de abertura de concursos;

b) Elaboração do plano anual de férias da sua repartição;

c) Triagem e distribuição de correspondência, nomeadamente expediente e arquivo;

d) Inscrições e ou alterações na Caixa Geral de Aposentações, ADSE e segurança social;

8 - Assinar toda a correspondência trocada entre chefias de serviços relativa a assuntos da sua repartição;

9 - Gerir o fundo de maneio que foi atribuído aos serviços que lhe estão confiados, no montante global de 12 000$00;

10 - Durante o meu período de férias e ausências, assinar os termos de responsabilidade relativos aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pelo referido responsável.

20 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Ferro Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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