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Aviso 9412/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9412/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 92/99 - técnico superior de informática de 2.ª classe. - A lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso n.º 92/99, técnico superior de informática de 2.ª classe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2000, homologada pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 11 de Maio de 2000, encontra-se afixada, para consulta, no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra e nas secretarias dos hospitais integrados, a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

O prazo de oito dias úteis para interposição de eventuais recursos conta-se a partir da data do registo da comunicação a enviar aos candidatos aquando da publicação deste aviso no Diário da República, respeitada a dilação de três dias.

Antes da homologação atrás mencionada, foram efectuadas as audiências dos interessados, conforme estipulado nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

24 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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