Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que nos prédios discriminados no mapa anexo se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação datado de 11 de Março de 2003, que aprovou a realização do projecto de duplicação da linha P respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Dezembro de 2004 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do despacho de 30 de Setembro de 2004, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas PE-NM-324A, PE-NM-338, PE-NM-340, PE-NM-342, PE-NM355, PE-NM-449, PE-NM-450, PE-NM-451, PE-NM-452, PE-NM-453, PENM-454, PE-NM-459, PE-NM-475, PE-NM-476, PE-NM-477, PE-NM-478, PE-NM-480A, PE-NM-488, PE-NM-489, PE-NM-495, PE-NM-499, PE-NM500, PE-NM-500A, PE-NM-501, PE-NM-502, PE-NM-503, PE-NM-504, PENM-506, PE-NM-506A, PE-NM-509, PE-NM-510, PE-NM-511, PE-NM-513, PE-NM-513A, PE-NM-514, PE-NM-514A, PE-NM-515, PE-NM-516, PE-NM517, PE-NM-519, PE-NM-520, PE-NM-521, PE-NM-522, PE-NM-523, PENM-525, PE-NM-526, PE-NM-528, PE-NM-529, PE-NM-530, PE-NM-531, PE-NM-533, PE-NM-534, PE-NM-535, PE-NM-536, PE-NM-537, PE-NM539 e PE-NM-541 devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
16 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego. (ver documento original) Mapa de expropriações Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim (ver documento original)