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Despacho 25533/2004, de 11 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes identificados em anexo, necessárias à realização do projecto de duplicação da linha P respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Despacho 25 533/2004 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que nos prédios discriminados no mapa anexo se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;

Considerando o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação datado de 11 de Março de 2003, que aprovou a realização do projecto de duplicação da linha P respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;

Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Dezembro de 2004 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do despacho de 30 de Setembro de 2004, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas PE-NM-324A, PE-NM-338, PE-NM-340, PE-NM-342, PE-NM355, PE-NM-449, PE-NM-450, PE-NM-451, PE-NM-452, PE-NM-453, PENM-454, PE-NM-459, PE-NM-475, PE-NM-476, PE-NM-477, PE-NM-478, PE-NM-480A, PE-NM-488, PE-NM-489, PE-NM-495, PE-NM-499, PE-NM500, PE-NM-500A, PE-NM-501, PE-NM-502, PE-NM-503, PE-NM-504, PENM-506, PE-NM-506A, PE-NM-509, PE-NM-510, PE-NM-511, PE-NM-513, PE-NM-513A, PE-NM-514, PE-NM-514A, PE-NM-515, PE-NM-516, PE-NM517, PE-NM-519, PE-NM-520, PE-NM-521, PE-NM-522, PE-NM-523, PENM-525, PE-NM-526, PE-NM-528, PE-NM-529, PE-NM-530, PE-NM-531, PE-NM-533, PE-NM-534, PE-NM-535, PE-NM-536, PE-NM-537, PE-NM539 e PE-NM-541 devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

16 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego. (ver documento original) Mapa de expropriações Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/11/plain-179423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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