Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9366/2000, de 6 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9366/2000 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, procedeu-se à afixação das listas de antiguidade dos trabalhadores do quadro de pessoal da Administração do Porto de Lisboa, S. A., referida a 31 de Dezembro de 1999.

Da organização das listas podem os interessados reclamar, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

22 de Maio de 2000. - O Director de Recursos Humanos, Carlos Manuel Palma Fernandes Perdigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda