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Despacho 11580/2000, de 6 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 580/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 2 do despacho 9788/2000, de 10 de Abril, do tenente-general QMG, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 2000, subdelego no subdirector dos serviços de engenharia coronel de engenharia Aníbal Jorge Martins Matos da Silveira competência para autorizar, até 2500 contos, despesas com locação e aquisição de bens e serviços com cumprimento das formalidades legais.

2 - Nos termos do artigo 39.º, secção IX, do regulamento aprovado pelo despacho 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1995, delego também no subdirector dos serviços de engenharia coronel de engenharia Aníbal Jorge Martins Matos da Silveira os poderes constantes nas alíneas c), d), e), h), i), j) e l) do artigo 4.º, secção IV, do mesmo regulamento.

3 - Este despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados e que se incluam no âmbito desta subdelegação.

18 de Maio de 2000. - O Director dos Serviços de Engenharia, Carlos Manuel Ferreira e Costa, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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