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Aviso 9226/2000, de 6 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9226/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional de arquivo do quadro de pessoal da Comissão Nacional da UNESCO, constante do anexo ao Decreto-Lei 103/89, de 30 de Março, alterado pela Portaria 1030/99, de 24 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 103/89, de 30 de Março, alterado pela Portaria 1030/99, de 24 de Novembro, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - sede da Comissão Nacional da UNESCO, Avenida do Infante Santo, 42, 5.º, 1350-179 Lisboa.

5 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Anselmo Tavares Galhardo, secretária executiva, por substituição, da Comissão Nacional da UNESCO.

Vogais efectivos:

Dr.ª Benita Maria de Oliveira Pires Nunes Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da Comissão Nacional da UNESCO.

Dr.ª Maria de Fátima Portal Claudino, técnica superior de 2.ª classe da Comissão Nacional da UNESCO.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Paula Pires Gonçalves de Moura Ormeche, técnica superior de 2.ª classe da Comissão Nacional da UNESCO.

Carlos Cortês Branco de Lima, assistente administrativo especialista do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

6 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar serão os de:

Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta do júri do concurso de acordo com a lei aplicável, a qual será facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

7 - Formalização da candidatura - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente da Comissão Nacional da UNESCO, podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo para a entrega das candidaturas.

7.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência e código postal;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço atribuída nos últimos três anos;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso a que se candidata e quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, e actividades relevantes;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificados das acções de formação com indicação do período e da carga horária;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o correspondente ao seu exercício e a classificação de serviço referente aos últimos três anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

g) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determinará a exclusão do concurso.

9 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a sua apreciação.

10 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Comissão Nacional da UNESCO, Avenida do Infante Santo, 42, 5.º, em Lisboa, e complementadas com as notificações previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

24 de Maio de 2000. - O Presidente, Diogo Pires Aurélio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Decreto-Lei 103/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a nova orgânica da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Comissão Nacional da UNESCO), sob a tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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