Declaração 12/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.º 1, da Lei 168/99, de 18 de Setembro, que, ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, do supra-referido diploma legal, a solicitação da Câmara Municipal de Almada, conforme previsto no artigo 64.º, n.º 7, alínea c), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos de facto e de direito constantes da deliberação da Câmara Municipal de 19 de Abril de 2000, a Assembleia Municipal declarou a utilidade pública e a urgência da expropriação de 20 parcelas de terreno e respectivas benfeitorias, com a área total de 30 447 m2, identificadas no quadro anexo, por serem necessárias à execução do caminho 1011 e via 6, tendo para o efeito sido prestada caução no valor de 199 376 033$, através da garantia bancária da Caixa Geral de Depósitos.
Mais se torna público que a atribuição de carácter de urgente à expropriação confere ao Município de Almada, em conformidade com o disposto no artigo 15.º, n.º 2, da Lei 168/99, de 18 de Setembro, autorização para a tomada de posse administrativa das identificadas parcelas.
3 de Maio de 2000. - A Presidente da Câmara, Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa.
(ver documento original)