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Aviso 9210/2000, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9210/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Impostos de 4 de Fevereiro de 2000:

Autorizada a constituição das equipas a seguir mencionadas no Gabinete de Auditoria Interna, bem como a designação para as respectivas chefias, dos funcionários indicados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro;

Joaquim José Brigas Gonçalves, subdirector tributário - designado coordenador do Núcleo de Análise de Risco, Planeamento e Apoio Técnico (NARPAT).

Vítor Manuel Cachado Lourenço, subdirector tributário - designado coordenador da equipa A do Núcleo de Auditoria.

Maria Regina Campos Coimbra, subdirectora tributária - designada coordenadora da equipa B do Núcleo de Auditoria.

Albano Francisco Carvalho Moreira, técnico economista assessor principal - designado coordenador da equipa C do Núcleo de Auditoria.

José António Mendes Ferreira, supervisor tributário - designado coordenador do Núcleo de Acompanhamento dos Resultados das Auditorias.

25 de Maio de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Decreto-Lei 187/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Decreto-Lei 42/97 - Ministério das Finanças

    Altera disposições do Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assim como do Decreto-Lei 187/90 de 7 de Junho que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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